1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, mais conhecido como
PPRA, é o principal instrumento de promoção da saúde e segurança
no ambiente de trabalho. É Através dele, que são reconhecidos os
riscos ocupacionais e ações preventivas ou corretivas são
apresentadas, com o objetivo de preservar a saúde do trabalhador e
do meio ambiente.
O
PPRA é desenvolvido a partir da antecipação, do reconhecimento,
da avaliação e do controle dos riscos presentes no ambiente de
trabalho. Ele deve ser desenvolvido especialmente por pessoas que
tenham conhecimento em higiene ocupacional em conjunto com os
trabalhadores. O
processo de elaboração do programa é percorrido através de uma
análise de riscos acurada de todos os ambientes e atividades de
trabalho da empresa, bem como máquinas, equipamentos e suprimentos,
além da verificação de todo o processo produtivo com o objetivo de
apurar eventuais agentes ou fatores de risco.
2. PCMSO
O
programa deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho,
bem como a constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Sendo
assim, o mínimo que se espera no desenvolvimento do programa é um
estudo no próprio local de trabalho para reconhecimento prévio dos
riscos ocupacionais existentes.
O
ideal é que o reconhecimento de riscos seja feito através de
visitas aos ambientes de trabalho pelo próprio médico, para análise
do procedimento produtivo, postos de trabalho, informações sobre
ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas
de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, entre outras coisas
importantes.
Somente
depois deste reconhecimento, deve ser estabelecido um conjunto de
exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou
detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, deixando
claros os critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos
resultados dos exames e as condutas que deverão ser tomadas no caso
da constatação de alterações nos exames.
3.PPEOB – Programa de
prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno
O
presente programa tem como princípio estabelecer ações e medidas a
serem tomadas perante o trabalho com o benzeno, de maneira a
minimizar ou eliminar os riscos com o mesmo, em prol da saúde do
trabalhador, tendo em vista que este é um produto comprovadamente
cancerígeno, assim como preservar o meio ambiente e seus recursos
naturais.
Aplicação:Todos
os setores cujo processo, produtos ou atividades que tenham potencial
exposição ocupacional ao benzeno e seus derivados.
4. PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
Programa
de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que
previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas
ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação
de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do
trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
A
conservação auditiva nas empresas valoriza o trabalhador, promove a
elevação da autoestima do funcionário, fazendo com que ele
trabalhe mais satisfeito e sentindo-se seguro no âmbito ocupacional.
O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes,
frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefalico,
barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam
perdas auditivas.
O
objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos
trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora,
5 PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos na Mineração
Cabe
à empresa ou permissionária de Lavra Garimpeira elaborar e
implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Contemplando
os aspectos da norma regulamentadora 22 contemplando no mínimo os
itens relacionados abaixo:
-
Riscos Físicos, químicos e biológicos.
-
Atmosferas explosivas.
-
Deficiência de oxigênio.
-
Ventilação.
-
Proteção respiratória de acordo com a instrução normativa MTb/SSMT nº01, de 11/04/94.
-
Investigação e análise de acidentes do trabalho.
-
Ergonomia e organização do trabalho.
-
Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidades e em espaços confinados.
-
Riscos decorrentes da utilização da energia elétrica, máquinas equipamentos, veículos e trabalhos manuais.
-
Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando –se no mínimo o constante na NR-6 (equipamentos de proteção individual).
-
Estabilidade do maciço.
-
Plano de emergência.
6 AET – Análise Ergonômica do Trabalho
A
AET - análise ergonômica do trabalho compreende três fases:
análise ergonômica da demanda, análise ergonômica da tarefa - que
envolve: análise dos ambientes físicos (calor, luminosidade,
umidade, som, etc.; análise das condições posturais e
antropométricas dos trabalhadores; análise dos aspectos
psicológicos dos trabalhadores; análise organizacional; condições
ambientais e por último, mas não menos importante, a análise
ergonômica das atividades.
7. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
O
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que
possui campos a serem preenchidos com todas as informações
relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o
agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração
do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à
empresa.
8. PPR- Plano de Proteção Radiológica
A Norma
Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a
implementação de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem
atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
O item
32.4.2 prevê a obrigatoriedade da implantação do Plano de Proteção
Radiológica (PPR). O PPR deve estar previsto também no PPRA do
estabelecimento.
O PPR é um
documento que descreve todas as características do estabelecimento
(Hospital ou Clínica) em relação a radiodiagnóstico e as medidas
de segurança que são tomadas em relação a utilização desse
serviço.
O PPR
deve:
-
Estar dentro de vigência;
-
Identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;
-
Fazer parte do PPRA do estabelecimento;
-
Ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;
-
Ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.
-
Apresenta os princípios básicos de proteção radiológica, incluindo os limites de dose;
-
A tabela a seguir apresenta os Limites Primários Anuais de Dose Equivalente para IOEs e para indivíduos do público
9. LTCAT
-
Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
A sigla LTCAT significa o que os profissionais da área (médicos do
trabalho, engenheiros e técnicos de segurança trabalho) chamam de
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Esse documento,
estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime
da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à
integridade física dos trabalhadores. O objetivo de uma LTCAT é
fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos
ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins
de aposentadoria especial futura.
O
LTCAT é, portanto, um laudo técnico que comprova a exposição aos
agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do
trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário