sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Conheça mais Sobre Instrumentos de gestão que ajudam no combate ao acidente de Trabalho

1. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais



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            O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, mais conhecido como PPRA, é o principal instrumento de promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. É Através dele, que são reconhecidos os riscos ocupacionais e ações preventivas ou corretivas são apresentadas, com o objetivo de preservar a saúde do trabalhador e do meio ambiente.
         O PPRA é desenvolvido a partir da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele deve ser desenvolvido especialmente por pessoas que tenham conhecimento em higiene ocupacional em conjunto com os trabalhadores. O processo de elaboração do programa é percorrido através de uma análise de riscos acurada de todos os ambientes e atividades de trabalho da empresa, bem como máquinas, equipamentos e suprimentos, além da verificação de todo o processo produtivo com o objetivo de apurar eventuais agentes ou fatores de risco.

                                   

2. PCMSO

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                 O programa deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como a constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
                  Sendo assim, o mínimo que se espera no desenvolvimento do programa é um estudo no próprio local de trabalho para reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes.
O ideal é que o reconhecimento de riscos seja feito através de visitas aos ambientes de trabalho pelo próprio médico, para análise do procedimento produtivo, postos de trabalho, informações sobre ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, atas de CIPA, mapas de risco, estudos bibliográficos, entre outras coisas importantes.
                Somente depois deste reconhecimento, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, deixando claros os critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados dos exames e as condutas que deverão ser tomadas no caso da constatação de alterações nos exames.

 3.PPEOB – Programa de prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno


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             O presente programa tem como princípio estabelecer ações e medidas a serem tomadas perante o trabalho com o benzeno, de maneira a minimizar ou eliminar os riscos com o mesmo, em prol da saúde do trabalhador, tendo em vista que este é um produto comprovadamente cancerígeno, assim como preservar o meio ambiente e seus recursos naturais. 

Aplicação:Todos os setores cujo processo, produtos ou atividades que tenham potencial exposição ocupacional ao benzeno e seus derivados.

4. PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA


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              Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
           A conservação auditiva nas empresas valoriza o trabalhador, promove a elevação da autoestima do funcionário, fazendo com que ele trabalhe mais satisfeito e sentindo-se seguro no âmbito ocupacional. O ruído associado a agentes químicos, radiações ionizantes, frio/calor/vibração, acidentes com traumatismo cranioencefalico, barotraumas e alérgenos, são agentes ocupacionais que provocam perdas auditivas.
               O objetivo principal do PCA é assegurar a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora,

5 PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos na Mineração
Cabe à empresa ou permissionária de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Contemplando os aspectos da norma regulamentadora 22 contemplando no mínimo os itens relacionados abaixo:
  • Riscos Físicos, químicos e biológicos.
  • Atmosferas explosivas.
  • Deficiência de oxigênio.
  • Ventilação.
  • Proteção respiratória de acordo com a instrução normativa MTb/SSMT nº01, de 11/04/94.
  • Investigação e análise de acidentes do trabalho.
  • Ergonomia e organização do trabalho.
  • Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidades e em espaços confinados.
  • Riscos decorrentes da utilização da energia elétrica, máquinas equipamentos, veículos e trabalhos manuais.
  • Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando –se no mínimo o constante na NR-6 (equipamentos de proteção individual).
  • Estabilidade do maciço.
  • Plano de emergência. 
6  AET – Análise Ergonômica do Trabalho

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          A AET - análise ergonômica do trabalho compreende três fases: análise ergonômica da demanda, análise ergonômica da tarefa - que envolve: análise dos ambientes físicos (calor, luminosidade, umidade, som, etc.; análise das condições posturais e antropométricas dos trabalhadores; análise dos aspectos psicológicos dos trabalhadores; análise organizacional; condições ambientais e por último, mas não menos importante, a análise ergonômica das atividades.

7. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

8. PPR- Plano de Proteção Radiológica


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              A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a implementação de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
                     O item 32.4.2 prevê a obrigatoriedade da implantação do Plano de Proteção Radiológica (PPR). O PPR deve estar previsto também no PPRA do estabelecimento.
                  O PPR é um documento que descreve todas as características do estabelecimento (Hospital ou Clínica) em relação a radiodiagnóstico e as medidas de segurança que são tomadas em relação a utilização desse serviço.


 
O PPR deve:
  • Estar dentro de vigência;
  • Identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;
  • Fazer parte do PPRA do estabelecimento;
  • Ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;
  • Ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.
  • Apresenta os princípios básicos de proteção radiológica, incluindo os limites de dose;
  • A tabela a seguir apresenta os Limites Primários Anuais de Dose Equivalente para IOEs e para indivíduos do público

9. LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.




          A sigla LTCAT significa o que os profissionais da área (médicos do trabalho, engenheiros e técnicos de segurança trabalho) chamam de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. O objetivo de uma LTCAT é fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores, para fins de aposentadoria especial futura.
O LTCAT é, portanto, um laudo técnico que comprova a exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

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